
19/11/2020
Dados de uma nova ferramenta do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que mais de um terço dos quase 150 mil focos de queimadas ocorridos na Amazônia em 14 meses aconteceram em terras públicas sem destinação, que são terras da União que não estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que deveriam ser preservadas pelo governo.
A nova ferramenta do Inpe permite analisar as áreas queimadas na Amazônia entre agosto de 2019 e setembro de 2020 para observar em que tipo de terra ocorreram os incêndios. Assim, é possível ver que as terras públicas sem destinação foram atingidas por 53.359 mil focos de incêndio no período, o equivalente a mais de 35% de todas as queimadas no bioma. Na média, o total equivale a 127 queimadas ilegais todos os dias apenas nestas áreas pertencentes à União.
A diretora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Ane Alencar, explica que, com esta nova diferenciação por terras inscritas ou não no CAR, é possível dividir as queimadas autorizadas daquelas ilegais na Amazônia.
"Não é permitido ter desmatamento autorizado legalmente em terra pública. Do mesmo modo, não existe fogo espontâneo, principalmente na Amazônia. Logo, este fogo em terras públicas é sinônimo de grilagem, de ilegalidade", afirma Alencar.
"Não dá para aceitar fogo em áreas públicas. Ele é ilegal, é um atentado contra o patrimônio do Brasil", diz.
Apesar de não terem sido destinadas para um fim, o professor Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que as terras públicas da Amazônia deveriam ser protegidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
"As terras públicas sem destinação são geridas por vários órgãos do governo federal, estadual ou municipal, sendo que o principal responsável é o Incra", explica.
"O maior problema acaba não sendo a falta de destinação, mas a falta de fiscalização dessas terras da União pelo Incra. Vários relatórios já apontaram que, na prática, o Incra não intervém para expulsar os invasores", explica o professor.
Para saber sobre o cais fundiário leia a continuação desta matéria no G1
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