
05/01/2021
O que diz a lei?
A lei municipal nº 17.261, de 13 de janeiro de 2020 proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecer aos clientes “copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis”.
Os utensílios devem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem.
Quais estabelecimentos devem cumprir a regra?
Os estabelecimentos proibidos de distribuir utensílios de plástico são hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros, situados na cidade de São Paulo, além de eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.
A lei está valendo?
A lei entrou em vigor na cidade de São Paulo no dia 1º de janeiro de 2021.
O projeto de autoria do vereador reeleito Xexéu Tripoli (PV) foi discutido e aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal ao longo de 2019.
Em janeiro de 2020 o projeto foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). Os estabelecimentos comerciais tiveram o prazo de um ano para se adequar a nova regra.
No mesmo período, a gestão municipal deveria regulamentar a lei, o que não foi feito.
Há multa em caso de descumprimento?
Ainda não. A aplicação de sanções administrativas depende da regulamentação da lei pelo prefeito Bruno Covas.
Ao G1, a gestão municipal disse não ter previsão de quando a lei será regulamentada.
Para saber mais, acesse o G1
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