
18/05/2021
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana um projeto de lei que mudará as regras do licenciamento ambiental no país. A atual legislação foi elaborada a partir de 1981, e estabelece uma série de etapas para a aprovação de empreendimentos que poderão provocar alto impacto no meio ambiente.
Já o novo texto retira a exigência do licenciamento em diversas ocasiões e representa, segundo especialistas da área e nove ex-ministros do Meio Ambiente, um risco a unidades de conservação e populações tradicionais, atritos em tribunais e o agravamento da crise econômica, com o país na contramão da comunidade internacional.
O que diz a lei → O artigo 225 determina que o poder público deve "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
Quem é responsável → As normas foram traçadas na Lei 6.938/1981, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Resoluções → O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fez duas resoluções:
1) Em 1986, estabeleceu a criação de relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima), documento debatido em audiências públicas que descreve, por exemplo, a área que pode ser degradada pelas obras.
2) Em 1997, regulamentou as etapas do licenciamento.
As etapas
Licença prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento. Estabelece requisitos básicos.
Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os projetos aprovados e fixa cronograma para implantar sistemas de controle ambiental.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da obra ou empreendimento, após vistoria que verifique se exigências impostas foram obedecidas.
Dispensa do licenciamento: pode ser dada a atividades de baixo impacto ambiental.
O Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004), aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, propõe 13 dispensas de licenciamento para atividades impactantes. Entre elas:
* Obras de serviço público de distribuição de energia elétrica;
* Sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário;
* Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
* Estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
* Atividades consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora.
Também foram dispensados de licenciamento:
* Cultivo de espécies de interesse agrícola;
* Pecuária extensiva e semi-intensiva e intensiva de pequeno porte;
* Pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.
O procedimento foi criado para licenciar empreendimentos que não necessitem de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ou seja, que não tenham impacto considerado "significativo". Na prática esta medida contemplará todas as obras de médio impacto e porte. A licença também será dada à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão. Segundo ex-ministros do Meio Ambiente, esses empreendimentos causam mais de 95% do desmatamento da Amazônia, como a ampliação de estradas e de hidrelétricas.
Autoridades e órgãos estaduais e municipais recebem mais poderes para estabelecer ou dispensar critérios do licenciamento ambiental. O temor é que essa medida faça essas esferas de governo flexibilizarem a lei para atrair investimentos.
O projeto exclui a análise de impacto e adoção de medidas que possam prevenir estas unidades ainda não demarcadas — caso de 25% das terras indígenas e 87% das quilombolas. Também foi aplicada a exclusão de impactos sobre unidades de conservação.
Fonte: O Globo
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