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Justiça suspende ´passaporte da vacina´ no Rio

30/09/2021

O desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu na tarde desta quarta-feira o passaporte da vacina na cidade do Rio. O magistrado entendeu que um decreto municipal jamais "pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". Foram suspensas apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.
"Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver" afirmou em sua decisão.
A ação foi impetrada por uma cidadã que pedia um Habeas Corpus para ela, mas o desembargador estendeu para todo o município. Ao GLOBO o prefeito Eduardo Paes afirmou que irá cumprir a decisão.
"A Procuradoria do Município ainda não foi notificada, mas informa que vai recorrer da decisão contrária à comprovação da vacinação na cidade. Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29/9) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval", diz nota da prefeitura sobre a decisão.
Desde 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a Covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. O público deve apresentar um dos comprovantes para poder acessar e permanecer em espaços como cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada em outra ação no Tribunal de Justiça, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.
Para o desembargador Paulo Rangel, o passaporte vacinal "divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados". O magistrado ainda diz que é "hipocrisia" "não perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem". Ele cita o artigo quinto da constituição para explicar que, na sua visão, o decreto não possui força de lei e por isso não pode impedir a circulação.
"O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto", disse o magistrado.
Rangel chama de "ditadura sanitária" e diz que a carteira de vacinação é um "ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social". O desembargador ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos escravos e gados no passado e ainda cita Hitler:
"Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo.", diz o magistrado no Habeas Corpus.
"Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", cita o desembargador, transcrevando trecho de um livro em sua decisão.
Estava prevista para a próxima sexta-feira a nova etapa do passaporte, que previa a obrigatoriedade de todos acima de 40 anos ter a segunda dose da vacina para frequentar os locais coletivos. Nesta semana ao menos cinco pedidos foram feitos para suspender o decreto. Apenas sete horas após a decisão suspendendo o passaporte da vacina, o desembargador Cleber Ghelfenstein negou outro pedido de suspensão.
Neste caso o magistrado entendeu que não era papel do Judiciário intervir e que o decreto está "respaldado na competência constitucional conferida aos dirigentes dos Entes Federativos em atuarem na concretização das políticas públicas, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no motivo e objeto do mérito administrativo".
As outras ações ainda não foram avaliadas pelos respectivos relatores.


Fonte: O Globo

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