
19/09/2023
O Cerrado e a Caatinga, duas regiões ecológicas cruciais para a vida no nosso planeta, estão no centro de uma campanha nacional que busca garantir sua proteção constitucional como patrimônios nacionais. Diferentemente da Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica, o Cerrado e a Caatinga carecem dessa proteção vital na Constituição Federal.
A Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, juntamente com a ASA (Articulação Semiárido Brasileiro), povos e comunidades tradicionais, movimentos e entidades lança uma campanha pela aprovação da PEC 504 com o lema “Cerrado e Caatinga, patrimônios do Brasil: riqueza presente, herança futura”.
Após ter passado por diversos trâmites no legislativo ao longo de quase três décadas – desde 1995 -, a PEC está pronta para ser votada. Cabe agora ao presidente da Câmara dos Deputados, em conjunto com o colegiado de líderes dos partidos, acordar a colocação do projeto em pauta para votação. Após aprovação, que necessita de 308 votos favoráveis, a PEC deve ser promulgada pelo Congresso Nacional e passar a ter vigência imediata.
A emenda constitucional visa assegurar a proteção legal do Cerrado e da Caatinga como patrimônios nacionais, com a devida salvaguarda pela Constituição Federal. Clique aqui e veja o vídeo oficial da campanha!
A principal ferramenta de mobilização da campanha é o abaixo-assinado pela aprovação da PEC 504, aberto pela Campanha Nacional em Defesa do Cerrado na plataforma Change.org em 2017, e que já soma mais de meio milhão de assinaturas.
O objetivo é chegar a um milhão de adesões e entregá-las em mãos a parlamentares responsáveis pela votação do projeto de emenda constitucional.
A PEC 504/2010 trata da inclusão do Cerrado e Caatinga no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional. A redação desse artigo assegura que a utilização econômica dos recursos naturais das regiões ecológicas reconhecidas como patrimônio nacional se realize na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente.
O reconhecimento das regiões acima citadas como patrimônio nacional foi resultado de mobilizações das organizações ambientalistas e movimentos sociais no período da Assembleia Nacional Constituinte (1987-88), e tem contribuído efetivamente para uma maior valorização social e para o surgimento e consolidação de legislações com conteúdo específico relacionadas às regras de preservação dessas regiões ecológicas.
Entre os avanços de outros biomas, está a regulamentação feita pela Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) à supressão de vegetação em médio estágio de regeneração, e o estabelecimento da reserva legal em no mínimo 80% da área total dos imóveis rurais incidentes na Floresta Amazônica (Lei Federal nº 12.651/2012).
O Cerrado e a Caatinga, apesar de não contemplados no texto constitucional, são regiões estratégicas para o equilíbrio ecológico e a sociobiodiversidade do planeta. O Cerrado é o berço das águas e a caixa d’água do Brasil, onde brotam as nascentes e são guardadas as reservas dos principais rios do país. A Caatinga é terra fértil onde a agricultura familiar se adapta com o armazenamento de água e sementes, produzindo alimento saudável em abundância para as pessoas do campo e da cidade.
Juntos, incluindo suas áreas de transição, ocupam aproximadamente 45% do território brasileiro. Formam com a Amazônia, a Mata Atlântica, o Pantanal e os Pampas, as seis regiões ecológicas que compõem o meio físico do Brasil. A ausência de ambos no parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federal é uma omissão grave, segundo reiterados posicionamentos de movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, organizações ambientalistas, especialistas e instituições das mais diversas áreas do conhecimento.
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