
24/10/2023
A Comissão de Assuntos Sociais, no Senado Federal, aprovou na última quarta-feira (18), o relatório da senadora Zenaide Maia favorável ao Projeto de Lei 2524/2022, que prevê soluções para a poluição por plásticos a partir de medidas de Economia Circular para sua produção, consumo e descarte.
A economia circular do plástico é um modelo de transformação econômica que visa estimular o uso sustentável do recurso e eliminar a geração de resíduos e poluição, desde o design do produto até a comercialização e, após o uso pelo consumidor, pelo retorno do produto e materiais utilizados à cadeia produtiva visando um novo uso.
O projeto cria regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, aqueles que não tem previsão de reutilização, como utensílios descartáveis; e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. Pelo texto, esses produtos terão venda proibida no prazo de 365 dias após a publicação da eventual nova lei.
A proposta inclui as sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo o uso de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com o texto, a partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas postas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.
A empresa que comprar resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% do Pis/Pasep, e de 7,6% da Cofins.
O projeto também reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. A isenção será compensada pela revisão, após ato do Poder Executivo, das alíquotas aplicáveis sobre embalagens convencionais, que são muito mais poluentes.
A senadora Zenaide lembra que o Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo. A indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas e embalagens.
“E ainda não temos uma legislação nacional que verse sobre a economia circular do plástico. O projeto propõe medidas concretas e fundamentadas para a redução da contribuição brasileira ao problema global da poluição por plástico”, ressalta.
A senadora aceitou a emenda do senador Weverton, determinando que uma regulamentação tratará sobre o retorno, reuso e reciclagem de embalagens plásticas acondicionadoras de produtos químicos tóxicos ou prejudiciais à saúde humana ou animal.
Zenaide também incluiu emendas de sua própria autoria, entre elas a sugestão de manter no mercado as embalagens que não têm alternativa retornável. A senadora propôs, ainda, estender o prazo da distribuição e comercialização dos produtos mencionados para 730 dias após a publicação da eventual futura lei, mantendo o prazo de 365 dias apenas para a fabricação e importação.
Já uma outra emenda sugere que o Poder Executivo possa ampliar o rol taxativo dos produtos mencionados pela proposta, quando a medida se tornar conveniente e oportuna ante o desenvolvimento tecnológico e a disponibilização de alternativas sustentáveis no mercado. Também caberá ao governo propor ações e campanhas educativas voltadas ao consumo consciente de plástico.
“Esta primeira vitória do Projeto de Lei do Oceano Sem Plástico é um significativo passo para que o Congresso, finalmente, ouça a demanda da sociedade e garanta a urgente redução da poluição por plásticos no Brasil”, diz Ademilson Zamboni, oceanógrafo e diretor-geral da Oceana. “Além de ser um grave problema ambiental, esta poluição se tornou uma preocupante questão de saúde pública. Estudos científicos detectaram a presença de microplástico em diversos órgãos vitais humanos, para além de estarem na nossa comida, água e até mesmo no ar que respiramos”, lembra.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo IPEC em 2021, 68% dos brasileiros acredita que o Congresso tem responsabilidade na redução desses poluentes e que este problema diminuirá se uma lei restringindo a produção de itens descartáveis for aprovada.
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