
24/07/2012
Três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol em área contínua, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou ontem (17) uma portaria que regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o País.
Na prática, a portaria coloca em vigor as 19 condicionantes definidas pelo STF para demarcação e direito de uso de terras indígenas na época do julgamento.
Organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria e temem o acirramento de conflitos agrários e retrocessos para comunidades indígenas. Entre os pontos polêmicos da portaria, estão a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a portaria não cria novas regras, apenas regulamenta a orientação para órgãos da AGU atuarem de acordo com o que foi definido pelo STF em 2009. "A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral", explicou.
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