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Justiça condena três réus por contrabando de 18 girafas no Rio

10/03/2026

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou três réus no caso da importação de 18 girafas da África do Sul destinadas ao BioParque do Rio e ao Portobello Resort & Safári, em Mangaratiba, na costa verde fluminense.
A sentença reconheceu a prática de contrabando, maus-tratos e obstrução à fiscalização ambiental na operação que trouxe os animais ao Brasil em novembro de 2021.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal, que sustentou que os animais foram importados de forma irregular, com uso de documentos ideologicamente falsos para viabilizar o licenciamento.
Em nota, o BioParque afirmou ter recebido com "surpresa a decisão de primeira instância" e enfatizou que a sentença não é definitiva. A instituição destacou que os réus apresentarão recursos.
"A instituição reafirma sua confiança na Justiça e tem a firme convicção de que, ao final, a verdade prevalecerá e a inocência dos envolvidos restará reconhecida", diz o comunicado.
Quatro girafas morreram após o desembarque, sendo três poucos dias depois da chegada, em 11 de novembro de 2021. Segundo a denúncia, elas foram mantidas em locais considerados inadequados após a chegada ao país e houve atraso na comunicação da morte de parte dos animais às autoridades ambientais, o que teria dificultado a identificação dos espécimes mortos e a investigação sobre as causas dos óbitos.
Foram condenados Manoel Browne de Paula, então diretor de operações do BioParque, e Cláudio Hermes Maas, gerente técnico e diretor de operações à época. Ambos receberam penas que somam cinco anos de prisão pelos crimes de contrabando, maus-tratos e obstrução ou dificuldade à fiscalização ambiental. O regime inicial fixado foi o aberto, e eles vão recorrer em liberdade.
De Paula também foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 95 mil em multas. Maas deverá pagar cerca de R$ 45 mil.
A defesa de Maas diz que já recorreu ao tribunal, por entender que a decisão não teria considerado provas produzidas no processo. Segundo os advogados, a importação foi legal, e o cliente tem trajetória ligada à conservação de espécies.
Em nota, a defesa de De Paula afirmou que recebeu a decisão com "respeito e surpresa" e reiterou confiança na inocência do réu e nas provas apresentadas. "Acreditamos que, no momento oportuno, a verdade dos fatos será reconhecida e a decisão será revista", afirmaram os advogados.
Também foi condenado o analista ambiental do Ibama Hélio Bustamante Pereira de Sá por declaração falsa na modalidade culposa, por ter apresentado documento atestando que o resort tinha condições de receber os animais. Ele recebeu pena de um ano de detenção, substituída por restritiva de direitos.
A defesa de De Sá afirmou que ele não cometeu crime e que, se houve alguma irregularidade, ela ocorreu sem intenção. Segundo o advogado André Nascimento, que o representa, a sentença reconheceu que a conduta foi culposa. A defesa apresentou recurso para que o juiz esclareça pontos que considera não terem sido analisados na decisão.
O Ibama, em nota, destacou não é parte na ação penal e, por isso, não irá se manifestar sobre a decisão judicial. O órgão declarou que o servidor condenado permanece em exercício e que foi instaurado processo administrativo disciplinar, conduzido sob sigilo.

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