
06/09/2012
O controle sobre a fabricação, o uso e o descarte de pilhas e baterias é fixado em decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Norma Instrutiva número 8, publicada dia 04/09 no Diário Oficial da União.
Pela norma, há uma série de regras para o descarte do material, o transporte, a reciclagem e o acondicionamento, assim como a determinação para que os fabricantes e importadores elaborem um relatório anual, informando em detalhes os procedimentos adotados.
Nas embalagens e manuais das pilhas e baterias, os fabricantes terão que informar sobre a adaptação às novas regras contidas na norma para o descarte e a reciclagem. O material deve ser descartado em coletas seletivas próprias, que podem ser encontradas em postos de vendas e em fábricas, mas jamais em lixos comuns.
No texto publicado hoje há uma ressalva sobre a necessidade de usar símbolos, como o "x" sobre os recipientes de lixo, para evitar o descarte do material nesses locais. Pela norma, a coleta de pilhas e baterias descartadas deve seguir uma série de regras, como o acondicionamento, a frequência do recolhimento do material, a destinação e as empresas envolvidas.
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