
01/09/2026
O “Selo Condomínio Amigo dos Animais” pode ser concedido a edifícios residenciais que adotarem práticas de proteção e bem-estar dos animais. A iniciativa integra o Projeto de Lei 3.426/24, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (25). A medida precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O texto aponta que os condomínios certificados terão o direito de uso exclusivo do selo, podendo divulgá-lo nas redes sociais, em materiais publicitários e placas informativas.
A certificação resulta do cumprimento de uma série de critérios, como incluir nas normas internas medidas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais, além da criação de áreas comuns dedicadas à recreação dos animais de estimação, como parques, praças ou jardins devidamente sinalizados e seguros.
Pelo texto, essas áreas comuns deverão ser limpas pelos condomínios, com os resíduos sendo descartados de forma adequada no lixo. Os condomínios deverão ainda orientar os moradores sobre cuidados básicos com os animais e promover campanhas educativas sobre proteção animal.
Outro requisito previsto no Projeto de Lei é o incentivo à adoção de animais através de parcerias com organizações de proteção animal ou entidades similares.
Para comprovar o cumprimento das exigências, as administrações poderão apresentar documentos, fotografias e entre outras provas das ações desenvolvidas.
Uma vez cumpridas e comprovadas as exigências, o selo poderá ser solicitado junto ao órgão competente do Governo do Estado.
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