
22/01/2013
Há três gerações, a família de Geraldo Vargas, dono do café Vargas, mantém intocável um pedaço de floresta entre o cafezal, o pasto e a plantação de eucalipto. Embora não desse renda, a mata ficou de pé por gosto da família, num terreno em Varre-Sai, Noroeste do Rio de Janeiro. O café é a principal atividade econômica da cidade. A atitude visionária dos Vargas agora está virando uma recompensa remunerada. Em um programa pioneiro de pagamento por serviços ambientais da prefeitura, Geraldo criou uma Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) que lhe renderá R$ 1.731 por ano. Outros cinco agricultores da região também serão beneficiados. A verba está prevista numa nova legislação municipal que obriga o repasse de 60% do ICMS verde aos proprietários de áreas protegidas.
O pagamento, porém, está atrasado em quase um ano e ainda não chegou ao bolso dos beneficiários. Embora o Ministério do Meio Ambiente tenha mapeado 180 projetos, apenas 40 deles saíram de fato do papel. No Brasil, a legislação que cria o marco regulatório nacional, estabelecendo padrões para o pagamento por serviços ambientais (PL 792/ 2007), ainda tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, organizações da sociedade civil se unem para avaliar a eficácia dessas iniciativas, criticando o que chamam de "mercantilização da floresta ". Na prática, a falta de legislação acaba por estimular a multiplicação de projetos sem referências para cálculos e para a própria implantação deles.
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