
02/05/2013
Os municípios que forem indiretamente atingidos pela construção de hidrelétricas podem passar a receber royalties das empresas responsáveis pela geração da energia. O projeto (PL 4966/13) apresentado pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA) muda a legislação que está em vigor, que só beneficia com os royalties os municípios que tenham as terras invadidas pelas águas das barragens.
A legislação atual (Lei 7.990/89) determina o pagamento de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos - de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida - pelo titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico a órgãos da administração direta da União e a estados e municípios que abriguem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios.
A proposta, portanto, acrescenta os locais sob influência indireta de impactos socioambientais entre os que devem receber a compensação.
O parlamentar destaca que a presença de hidrelétricas também afeta municípios vizinhos a elas, mesmo que não tenham o território alagado. Segundo o deputado, muitas pessoas migram para as proximidades das usinas a procura de melhores condições de vida.
Na avaliação do deputado, a redação atual da lei é "injusta", pois "dentre os impactos causados por uma hidrelétrica, pode-se destacar os socioeconômicos, como, por exemplo, em áreas de transporte, habitação, saneamento e saúde".
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