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Brasil precisa pensar em hidrelétricas com múltiplas funções

21/11/2013

Periodicamente a agência reguladora do setor de energia elétrica (Aneel) realiza leilões de oferta futura de eletricidade, a partir de determinados parâmetros. O compromisso para entrega dessa energia geralmente começa no quinto ano da assinatura do contrato. Dependendo do comportamento do mercado consumidor, há leilões em que esse prazo é encurtado para três anos.
Nos leilões A-5, como são chamados aqueles em que a oferta deve se iniciar no quinto ano, as hidrelétricas quase sempre têm preferência, porque se trata de um prazo perfeitamente compatível com a conclusão da obra. Tais usinas são selecionadas por meio de inventários que identificam os aproveitamentos hídricos com potencial para geração de eletricidade pelo país afora. No passado, esses aproveitamentos eram licitados sem licenciamento ambiental prévio, o que causou enormes dificuldades aos empreendedores, pela demora na liberação de licenças pelas autoridades. De alguns anos para cá, somente são oferecidos pela Aneel aproveitamentos que tenham prévia licença ambiental. Caberá ao empreendedor obter as licenças seguintes, para obras e operação das hidrelétricas.
Além de ser fonte renovável de energia, a hidrelétrica pode ter várias outras funções. As barragens regularizam a vazão dos rios, evitam ou previnem cheias. Dependendo da sua capacidade de acumulação de água, podem até mesmo possibilitar a navegação, criando hidrovias. No entanto, hidrelétricas passaram a ser estigmatizadas no Brasil, embora proporcionem mais impactos positivos, sejam econômicos, sociais e ambientais, que negativos. A energia de origem hídrica tende a ser mais barata que as demais. E, mesmo no caso daquelas que possuem grandes reservatórios, emitem bem menos CO2 por megawatt gerado do que as usinas térmicas, quaisquer que sejam as fontes de geração de vapor.
Infelizmente, barragens hoje somente são licenciadas se não contarem com reservatórios de acumulação de água. E, quando licenciadas, devem ser projetadas para operar a fio d´água, com a vazão natural dos rios. Na Amazônia, esse tipo de usina é admissível nas áreas pouco acidentadas, mas que não correspondem à totalidade dos aproveitamentos hídricos para geração de eletricidade na região.

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