
17/06/2014
A implementação do novo Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei no 12.651 de 2012, completou dois anos no dia 25 de maio, mas continua gerando polêmicas. Em um seminário promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados, em Brasília, no último dia 22, a legislação foi alvo de críticas pelos ambientalistas, que frisaram: mesmo depois de 13 anos em discussão no Congresso, iniciada com o Projeto de Lei no 1.876/99, o documento ainda enfrenta gargalos para a completa efetivação.
De acordo com o coordenador do Instituto Socioambiental (ISA), Raul Telles Silva do Valle, o cerne da questão é que a Lei não trouxe medidas práticas para assegurar uma agricultura sustentável no país. Como exemplo, Valle falou sobre o projeto Mais Ambiente Brasil, programa instituído pelo governo neste mês de maio (Decreto no 8.235/2014), que também estabeleceu normas complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal. "A meu ver é só uma formalidade, pois não existe esforço e incentivo real para a recuperação florestal", observou.
Valle acrescentou que o decreto prejudica a recuperação de florestas quando prevê o uso antrópico de áreas de vegetação nativa alteradas (sem intervenção humana) e áreas degradadas que precisam de intervenção e exploração do homem. "Com isso no termo de compromisso para recuperação, o proprietário não teria como prever que tipo de intervenção deverá ser feita. Ou seja, se puder desmatar, o decreto revoga o tempo de pouso definido no código, que seria de no máximo cinco anos", lamentou.
Já o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO), um dos entraves da Lei está no fato de o principal dispositivo da documentação - o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - ter sido regulado apenas após dois anos da sanção. "Isso mostra a dificuldade de cumprimento da demanda. Os instrumentos por meio do qual os proprietários se comprometem a seguir os procedimentos a serem adotados para a inscrição, registro, análise e demonstração das informações ambientais relevantes, só começa a valer daqui um ano, contados a partir da publicação do decreto, efetuado no dia 5 de maio", explicou.
Cadastro - O CAR é a integração de todas essas propriedades do País ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Previsto no novo código florestal, o CAR representa um dos pontos centrais da lei. A partir da regulamentação, começa a contar o prazo de um ano para o cadastramento das propriedades. Sem isso o proprietário não poderá aderir a um programa estadual de regularização de passivos ambientais.
Para Feitosa, o problema deste cadastro reside no despreparo dos estados para lidarem com o que prevê a legislação. "Os estados e municípios ficaram responsáveis pelo CAR, no âmbito de incidência de seus territórios. Contudo, ainda não há um entendimento ideal dos governos sobre a importância da aplicação da lei para a melhoria da conservação ecológica, da biodiversidade e da tutela ecológica nacional", avalia. O coordenador do Instituto Socioambiental acrescenta ainda a importância de se ter uma estratégia para cadastramento e análise. "Isso é fundamental. Os estados, de fato, não estão fazendo nada", critica.
A matéria completa pode ser lida no Jornal da Ciência
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