
22/07/2014
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece normas para geração, transporte, filtragem, estocagem e geração de energia elétrica, térmica e automotiva com biogás.
As regras constam do Projeto de Lei 6559/13, do deputado Pedro Uczai, e se referem especificamente à exploração das atividades econômicas de geração de energias com biogás originado do tratamento sanitário de resíduos e efluentes orgânicos, em especial os gerados em atividades de produção agropecuária e agroindustrial de que tratam a Lei 12.187/09.
O biogás difere do gás natural não só por sua natureza renovável ou pela sua composição química, mas pela forma como é obtido em sistemas de saneamento ambiental, aplicados a diversas atividades produtivas e de serviços.
Segundo o texto, a valorização econômica do biogás como combustível para geração de energia permite a amortização, em todo ou em parte, dos investimentos e do custeio das operações de saneamento.
Segundo a proposta, as energias geradas com biogás, ou qualquer outra aplicação com seus gases componentes, serão isentas de tributação e não poderão receber qualquer tipo de subsídio sobre os preços das energias.
O texto ressalta que o biogás produz "ganhos ambientais significativos ao reduzir a poluição das águas e as emissões de gases do efeito estufa e contribuir também para o alcance das metas de redução de emissões brasileiras".
As atividades geradoras de biogás serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas por produtores rurais, cooperativas agroindustriais, indústrias, empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
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