
19/03/2015
Os cigarros aromatizados — adocicados e mentolados — são populares em todo mundo. São opções mais palatáveis, que, segundo alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS), aumentam o apelo ao consumo do tabaco, principalmente entre os mais jovens. A restrição de aditivos com sabores e aromas é hoje, portanto, um dos maiores alvos dos grupos antitabagistas e, não à toa, motivo de discórdia entre legisladores e indústrias do fumo de vários países, a exemplo do Brasil. Para propor estratégias mais eficazes no combate aos aditivos, cientistas, representantes de organizações e governos darão especial atenção ao tema na Conferência Mundial do Tabaco, que começou ontem, em Abu Dhabi.
Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Turquia e a União Europeia estão em processo de restrição ou banimento dos aditivos. Essas medidas seguem na esteira da Convenção Quadro pelo Controle do Tabaco da OMS, um tratado internacional assinado por 192 países e que recomenda a proibição ou limitação deles. Entretanto, elas enfrentam forte resistência das empresas, sob o argumento de que seus produtos ficariam inviabilizados com essa restrição.
No Brasil, a briga é intensa e ameaça, inclusive, a autonomia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A disputa começou há exatos três anos, quando a agência lançou uma norma (RDC 14/2012) proibindo substâncias como açúcares e aromatizantes no cigarro. A guerra prosseguiu até que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, em setembro de 2013, uma liminar que liberou os aditivos no mercado brasileiro, e continua em vigor.
Nas mãos da ministra corre outro processo motivado pela polêmica dos aditivos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4874) que questiona dois dispositivos da lei federal da Anvisa (9.782/99): um tratando da competência para estabelecer normas e executar políticas de vigilância sanitária e outro sobre a proibição de fabricação e importação de produtos que representem riscos à saúde.
— Se a ação for aceita pelo STF, na prática isto acarretará um efeito cascata, em que todas as normas editadas pela Anvisa se tornarão inconstitucionais. As consequências disto seriam muito sérias e iriam além dos efeitos na indústria do tabaco — alerta o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ, Leonardo Vizeu, que acompanha o debate.
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