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Crime de poluição não leva à prisão em ao menos 12 estados

08/12/2015

Delito pelo qual podem responder envolvidos no rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, ocorrido há exato um mês em Mariana (MG), a infração de poluição prevista pela Lei de Crimes Ambientais não dá cadeia no Brasil. É o que indica levantamento feito pelo GLOBO com secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Justiça e Segurança e o que corroboram especialistas.
Doze dos 27 órgãos ligados a governos de estado e ao Distrito Federal procurados enviaram informações sobre a permanência de infratores da Lei 9.605, de 1998, no sistema prisional. Neles, cem pessoas estão no cárcere nessa situação. Nenhuma pelo artigo 54, que trata de causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais e a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Especialistas explicam que, pelo período de prisão previsto na legislação, o delito é considerado de baixo potencial ofensivo. No caso de réus primários, em geral, opta-se pela conversão em penas alternativas. Segundo a lei, se o crime torna uma área imprópria para a ocupação, provoca a retirada de moradores de locais afetados ou causa poluição hídrica que interrompe o abastecimento de água, a pena máxima aumenta para cinco anos. Com o rompimento de Fundão, uma avalanche de rejeitos de minério e água varreu o distrito de Bento Rodrigues deixando ao menos 11 mortos e 600 desabrigados. A onda percorreu mais de 500 quilômetros do Rio Doce, em Minas e Espírito Santo, causando desabastecimento e morte de peixes.
Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, membro da força-tarefa do Ministério Público Federal que está debruçada sobre o caso, é necessário reelaborar a norma:
— Precisamos rever a Lei de Crimes Ambientais. Ainda há uma visão míope quando se trata de preservação. Não é que tornar as penas mais severas por si só resolva a impunidade, mas, com a lei atual, se passa um recado sobre o quanto nosso sistema penal valora o meio ambiente.

A matéria completa pode ser lida em O Globo

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