
07/06/2016
Há duas semanas, o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar nº 165/2016, que prorroga o prazo para regularização de condomínios das Vargens e do Itanhangá por mais 180 dias. A data limite agora é 30 de dezembro de 2016. A nova legislação, que flexibiliza a legalização das edificações unifamiliares e bifamiliares desses bairros, é uma demanda antiga dos moradores.
Em dezembro de 2015, foi sancionada a Lei Complementar 160, que dá início ao processo de parcelamento de solo de unidades residenciais, principalmente nas Vargens. O Itanhangá, com alguns casos, foi incluído pouco antes da aprovação do texto pela Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara dos Vereadores. A decisão de prorrogar o prazo vem num momento em que as Vargens discutem o novo Plano de Estruturação Urbana (PEU) e a Operação Urbana Consorciada (OUC).
Diante dos debates e das dúvidas, a OAB Barra destacou um grupo de trabalho a fim de estudar o caso. Integrante da equipe, a advogada Renata Mansur explica que a regularização dos condomínios só será concretizada com a aprovação do PEU.
— Essa lei permite iniciar o processo, mas não dá para concluir a legalização sem saber os parâmetros para construções primeiro. O poder público está tentando entender quantas casas são, de que tamanho etc. Para dar entrada, as pessoas precisam basicamente da planta topográfica dos condomínios — explica a advogada, acrescentando que muitos acreditam estar com a situação legalizada por terem o RGI de sua fração de terreno.
A matéria na íntegra pode ser lida em O Globo
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