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Calçadas em frente a espaços públicos deixam a desejar

24/11/2016

A lei municipal 1.350, de 1988, que diz respeito à competência da manutenção das calçadas, é clara no artigo 1º, parágrafo 2º: “A responsabilidade pela limpeza, conservação ou construção das calçadas é do proprietário do imóvel a frente”. A equipe do GLOBO-Tijuca fez uma ronda diante de aparelhos públicos e verificou que raramente essa responsabilidade é assumida. Mais comum é encontrar o calçamento malconservado.
No 11º Grupamento de Bombeiros Militares, na Rua Antônio Basílio, na Tijuca, a calçada conta com diversos buracos. O que preocupa a tijucana Sandra Mara Costa Campos, moradora da Rua José Higino.
— Gostaria de saber por que proprietários de casas e edifícios têm, por lei, obrigação de conservação das calçadas em frente dos mesmos, sob pena de multa, e o Corpo de Bombeiros não cuida da sua. Está em péssimo estado. Cadeirantes e pessoas levando carrinho de criança ou de compras são, muitas vezes, obrigados a atravessar a rua, tamanha a dificuldade. A tal lei só vale para uns, não é? — indaga.
Outros pontos nos quais foram constatados problemas: fundos do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro, no Largo Frei Cassiano Villarosa, na Praça da Bandeira; na frente da unidade da Faetec na Rua Luís de Matos, em Vila Isabel; e na frente da Escola Municipal Soares Pereira, na Rua Pinto Guedes, na Muda.
A assessoria de comunicação dos Bombeiros informa que entrará em contato com o comando da unidade para que a situação e as responsabilidades sejam avaliadas e as providências cabíveis sejam adotadas. A Secretaria municipal de Educação diz que procurou a prefeitura para que ela realize a manutenção da calçada em frente à Escola Municipal Soares Pereira. Já a assessoria da Faetec informa que os dois casos (do Iserj e da Faetec de Vila Isabel) foram repassados à diretoria de engenharia, arquitetura e manutenção do órgão, que vai fazer um levantamento a ser enviado à prefeitura para que ela as recupere.

Fonte: O Globo

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