18/01/2018
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução com regras mais rígidas para exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. O texto atualiza algumas normas, como a de que os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos e manter “o mais distante possível” de produtos destinados ao consumo de crianças e adolescentes, como doces e brinquedos.
A nova resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. Com a atualização, os comerciantes não poderão colocar painéis com luz direcionada para dar destaque aos produtos em vitrines, nem usar recursos de sonorização e movimento. A resolução também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina.
O texto ainda proíbe o condicionamento da venda de produtos como cinzeiros ou isqueiros à compra de tabaco ou derivados. Também é proibida a comercialização, pela internet, e a distribuição de brindes ou amostras grátis.
A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.
A indústria do tabaco solicitou ampliação do prazo para atender às novas regras, conforme outra resolução da Anvisa aprovada em dezembro, no entanto, o pedido foi indeferido.
Fonte: O Globo
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