
15/05/2018
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) mudou a regra para o transporte de animais silvestres entre estados no Brasil. Agora, o transporte de animais vivos ou abatidos deve ser feito mediante autorização de transporte e pagamento de boleto por meio do SISFauna, sistema de controle da fauna silvestre brasileira.
Se o sistema não funcionar, o Ibama orienta para que o autorização seja emitida em qualquer unidade do instituto. A nova portaria foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União e substitui regra de 1997.
A norma anterior exigia apenas a apresentação de Nota Fiscal emitida pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, informa o Ibama. Segundo o instituto, no entanto, notas falsas eram utilizadas para regularizar animais retirados da natureza.
Atualmente, animais silvestres só podem ser adquiridos em criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente. Não há autorização para a retirada livre da natureza, diz o Ibama.
Além da AT (Autorização de Transporte) e pagamento do boleto, o responsável deverá apresentar o Guia de Trânsito Animal, documento que atesta a regularidade sanitária do animal, informa o institutod.
O transporte de animais de estimação que não pertençam à fauna silvestre, como cães e gatos, não é afetado pela nova exigência, informa o Ibama.
O instituto "normatiza apenas a comercialização e o transporte de animais da fauna silvestre brasileira procedentes de empreendimentos de fauna registrados no Ibama", diz o instituto.
Segundo a ONG WWF, o Brasil é um dos países que mais exporta animais silvestres ilegalmente no mundo. O transporte desses animais movimenta 1 bilhão de dólares anualmente, diz a ong.
Diferente de cães e gatos, o animal silvestre não é doméstico e reage à presença do ser humano. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti são exemplos de animais silvestres.
Fonte: G1
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