
21/08/2018
Para atender a uma demanda do Ministério da Educação sobre a avaliação da pós-graduação no Brasil, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, publicou nesta quinta-feira,16, no Diário Oficial da União, uma portaria que traz ajustes nos processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu. Além de regulamentar critérios e procedimentos, o documento contribui para definir o padrão de qualidade atribuído na avaliação.
Programas e cursos
A pós-graduação stricto sensu no Brasil é composta por programas constituídos por um ou dois cursos, da mesma modalidade e de níveis diferentes. Ou seja, considerando as modalidades acadêmica e profissional e os níveis de mestrado e doutorado, programas de pós-graduação (PPG) podem ser compostos por um mestrado, um doutorado ou por ambos os cursos, nunca com modalidades diferentes.
Tipos de avaliação
Para que um novo curso de mestrado ou doutorado possa entrar em funcionamento, uma proposta deve ser previamente submetida à CAPES, que julga seu mérito e pode autorizar sua abertura. Uma das mudanças advindas da nova portaria é que tais propostas não irão mais receber uma nota na tradicional escala de 1 a 7, eles passam a ter, simplesmente, status de “aprovado” ou “não aprovado”.
Segundo a diretora de Avaliação da CAPES, Sonia Báo, esse é um avanço importante para diferenciar cursos novos daqueles já em funcionamento. “Quando avaliamos a proposta de um curso, o que temos em mãos é uma promessa. Nos parece coerente tratar essas ideias potencialmente promissoras de forma desvinculada dos programas que já tiveram oportunidade de mostrar resultados”, explica a diretora.
De forma que a proposta de um curso seja aprovada, é necessária a constatação de que ela alcançou um padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no documento que orienta a Avaliação de Proposta de Cursos Novos (APCN) de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um doutorado é proposto por PPG que já tenha um curso de mestrado. Neste último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao PPG do qual ele passa a fazer parte.
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