
18/12/2018
Um dos mais deslumbrantes e consagrados destinos do ecoturismo mundial, Fernando de Noronha torna-se a partir de hoje o primeiro lugar do Brasil a aprovar o banimento total dos plásticos descartáveis. O Decreto assinado pelo Administrador Geral da Ilha, Guilherme Rocha, estabelece a “proibição da entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares no Distrito Estadual de Fernando de Noronha”. Na prática, a nova regra alcança garrafas plásticas de bebidas (inferior a 500 ml), canudos, copos, pratos, talheres e até sacolas plásticas descartáveis de supermercados. Também foram proibidas embalagens e recipientes de isopor (poliestireno expandido e poliestireno extrusado) e outros produtos compostos por polietilenos, polipropilenos e similares.
Deverão cumprir os termos do Decreto todos os bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, embarcações, pousadas, entre outros. As regras também valem para os 3,5 mil moradores e os 100 mil visitantes que passam por Noronha a cada ano. ‘A ideia é que a ilha se transforme em uma plataforma de educação ambiental para todos os visitantes”, me disse Fe Cortez, da Menos1Lixo, organização que promove negócios de impacto social que ajudou a administração de Noronha a formatar o projeto. Ela se inspirou no que já existe nas Ilhas Seychelles, ao nordeste de Madagascar, onde há campanhas permanentes de substituição do plástico descartável por outros materiais. O Decreto publicado hoje no Diário Oficial de Pernambuco define que, em lugar dos plásticos descartáveis, será estimulado o uso de sacolas retornáveis/reutilizáveis, embalagens de papel, ou de materiais que sejam biodegradáveis. O artigo 4º do Decreto define seis situações em que o plástico descartável será tolerado, como no uso de seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico nas unidades de saúde.
O Administrador da Ilha, Guilherme Rocha, se surpreendeu com a adesão de quem vive ou trabalha em Noronha e participou das reuniões que ajudaram a formatar o projeto. O decreto estabelece prazo de 120 dias para a erradicação do plástico descartável, mas se dependesse da vontade desse grupo, 90 dias seriam suficientes. Prevaleceu a ideia de um prazo maior, para que haja tempo suficiente de encontrar no mercado boas alternativas. ”Não houve nenhuma resistência. Contamos com apoio total dos hotéis e restaurantes. A partir de 13 de abril - quando o prazo de adaptação chegará ao fim - começa a fiscalização com a aplicação eventual de multas”, me disse Guilherme.
A matéria completa pode ser lida no G1
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