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Nas praias do Rio, cães estão perto de poder voltar a acompanhar seus donos

29/08/2019

A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que pode permitir que cães possam voltar a frequentar as praias do Rio com seus donos. O texto, do vereador Luiz Carlos Ramos Filho (PODE), prevê que a prefeitura fique encarregada de fiscalizar e, também, de criar faixas separadas para os novos visitantes de quatro patas.
O texto, que ainda irá à sanção do prefeito Marcelo Crivella, sugere multa para os donos de cães que circulem com os bichinhos fora das áreas delimitadas, e determina que o responsável pelo pet tenha com ele certificado de vacinação, ou cópia, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentar a fiscais quando solicitado. Fica exigido, também, o uso de coleiras, e o responsável pelo bichinho fica também a cargo de recolher os dejetos deixados por ele.
— Os animais deverão estar vacinados e vermifugados. Caberá à prefeitura fiscalizar. As regras criadas no projeto deverão ser respeitadas. É muito injusto atribuir aos animais a sujeira nas praias da cidade. Quem suja é o ser humano — afirmou Ramos Filho, que assina o projeto de lei, e preside a Comissão de Defesa dos Animais da Casa.
"A liberação da permanência e da circulação de cães nas praias do Município do Rio de Janeiro é uma reivindicação dos cariocas que gostariam de frequentar o local com seus animais de estimação. Muitos donos gostariam de integrar seus animais de estimação a outras esferas da vida cotidiana além de suas residências Assim, o presente projeto de lei pretende atender à solicitação dessa parcela da população: ao determinar faixas de areias não exclusivas para a permanência e circulação de cães, busca-se garantir o lazer, o respeito, a segurança e saúde de todos os frequentadores das praias municipais. Trata-se, portanto, da satisfação de relevante e oportuno interesse social", justifica o autor.
"Atualmente, a legislação municipal sobre o tema – sobretudo o Decreto Municipal nº 20.225/2001 e as Leis Municipais nº 2.358/1995 e nº 4.139/2005 – proíbe a circulação e a permanência de cães nas areias das praias do Município do Rio de Janeiro, em toda a sua extensão. Contudo, as normas, evidentemente ultrapassadas, não guardam identidade com as práticas dos dias de hoje. É que, de fato, vê-se robusta mudança de comportamento dos donos dos cães, o que enseja a premente revisão normativa no que concerne à presença de cachorros nas areias das praias municipais" conclui.

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