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Lewandowski suspende parte do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em área de cavernas

27/01/2022

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (24) parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitiu a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.
Lewandowski apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O ministro analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionou a mudança nas regras feitas pelo governo e apontou a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente.
O decreto assinado no dia 12 revogou a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.
Segundo o texto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.
Hoje, são mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. O maior número delas fica em Minas Gerais.
Em sua decisão, Lewandowski derrubou dois trechos do decreto: o que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas; o que permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.
Segundo o ministro, o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental."
"Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, aponta Lewandowski.
O ministro ressaltou que a exploração de cavernas também pode provocar a destruição da fauna e da flora e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.
“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu.
O ministro disse que o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

Fonte: g1

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