
11/04/2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira um decreto alterando a regulamentação do marco legal do saneamento básico, aprovado em 2020. O texto vai beneficiar estatais e prefeituras que ainda não licitaram o serviço.
Na prática, o texto vai permitir que as empresas estatais mantenham contratos sem licitação com os municípios, o que era proibido com o marco legal e havia aberto espaço para leilão do serviço.
↪ O que diz o marco legal:
● Sancionado em 2020, o marco do saneamento definiu 2033 como meta para a universalização dos serviços, ou seja, fornecer água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.
● O marco permitiu a entrada da iniciativa privada — mais de 20 leilões já foram feitos desde o início do marco, com investimentos que ultrapassam R$ 50 bilhões.
↪ O que muda com o decreto:
● O novo decreto também vai prorrogar para dezembro de 2025 os prazos para que as estatais provem que são capazes de fazer os investimentos que levarão cada cidade a ter atendimento universal de saneamento.
Se não houver a comprovação, o governo local precisa licitar a área.
● O texto, porém, vai flexibilizar os critérios para a comprovação da capacidade das empresas, o que beneficia estatais que teriam contratos encerrados.
● Os critérios mais duros foram pensados para obrigar uma empresa a demonstrar que tem capacidade de investir.
● O novo decreto mantém os contratos sem licitação assinado entre governos e estatais, chamados de contratos de programa.
↪ PPPs
● O governo também vai retirar o limite de 25% para a participação de Parceria Público Privada (PPP) em concessões de saneamento.
Assim, na prática, uma estatal poderá entregar para o setor privado todo o serviço, mas o contrato continuará entre a empresa pública e uma cidade.
● O objetivo dessa trava foi evitar a sobreposição de empresas, podendo aumentar os custos para os usuários.
↪ Blocos de cidades
● A marco também determina a formação de blocos de cidades (que não precisam ser vizinhas) para a licitação dos serviços, de maneira que cidades pequenas se juntem para dar atratividade financeira para a operação.
● O novo decreto permite que as cidades formem blocos até 31 de dezembro de 2025.
● Caso a cidade decida não formar um bloco, ela fica proibida de receber recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União para serviços de saneamento.
● O prazo anterior venceu no último dia 31 e foi um dos principais motivadores da publicação do novo decreto.
↪ Critérios para o leilão
As próximas concessões de saneamento básico que utilizarem recursos federais terão como critério de seleção o operador que oferecer menor tarifa no menor tempo para universalização do serviço, de acordo com o ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho.
— Não podemos interferir nas decisões estaduais, mas nas concessões que tiverem recursos federais, faremos a combinação entre menor tarifa e menor cronograma de concessão — disse o ministro. — Na prática, o dinheiro do saneamento ia para outras obras. Esse dinheiro precisa ir para o saneamento.
As mudanças vão destravar investimentos de pelo menos R$ 120 bilhões no setor até 2033, de acordo com ele
— Seja público ou privado, ninguém sozinho vai conseguir destravar e nem fazer os investimentos necessários para alcançar a universalização. Precisa de investimento privado e também público. É esse o intuito do decreto.
O texto do decreto também define que a Agência Nacional de Águas será responsável por regular o setor, seguindo diretrizes do Ministério
das Cidades. Essa foi uma demanda do setor privado durante as discussões que levaram ao novo decreto.
Fonte: O Globo
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