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Estado lança ferramenta digital para combater a degradação do meio ambiente

06/06/2023

Contra o desmatamento desenfreado e o desrespeito à legislação, o bom uso da tecnologia. Para dar mais agilidade na fiscalização e auxiliar no combate à degradação ambiental, o governo do Rio lança hoje uma ferramenta digital que permitirá aos órgãos fluminenses a aplicação remota de medidas de controle, incluindo sanções administrativas, em caso de violação das regras de preservação nas 40 áreas protegidas do estado.
A novidade consta de um decreto publicado hoje — quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente — pela Secretaria estadual do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), formalizando a criação do Sistema Estadual de Áreas Embargadas. A plataforma irá reunir informações do cadastro ambiental rural e imagens de satélite das áreas onde há remanescentes florestais.
A partir do cruzamento dos dados, tanto a Seas quanto o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) poderão identificar as possíveis infrações ambientais e notificar de imediato os proprietários das áreas onde houver o desmatamento ilegal, sem necessidade de uma visita presencial ao local. O novo sistema é um complemento ao programa Olho no Verde, que desde 2016 monitora áreas protegidas do Rio via satélite e já emitiu 1.500 alertas de desmatamento.
Segundo a Seas, a medida não afetará a continuidade dos trabalhos de campo. Para o titular da pasta, Thiago Pampolha, a novidade tecnológica irá otimizar os processos de combate a infrações ambientais e dar mais celeridade na proteção da Mata Atlântica:
— O embargo remoto dá eficiência, inteligência e integração aos órgãos ambientais. A partir do momento que recebermos um alerta via Olho no Verde, a gente consegue identificar o proprietário e, a partir daí, já emitimos a notificação, sem a necessidade de termos de enviar um fiscal ao local.
De acordo com a pasta, o objetivo do embargo remoto é prevenir o avanço e a ocorrência de desmatamento de vegetação não autorizada e agilizar o processo administrativo de apuração de infração ambiental. Assim, é possível, por exemplo, impedir que a ocupação ilegal de uma área se consolide.
Se constatada a infração, poderá haver sanções como restrição de benefícios fiscais, perda de linhas de financiamento e proibição de vínculo com a administração pública por três anos, entre outras punições. As informações do termo de embargo serão enviadas aos serviços cartoriais, para medidas restritivas do imóvel, e ao Ibama, solicitando a devida comunicação ao sistema financeiro através do Banco Central e do BNDES. Todo o conteúdo poderá ser consultado publicamente na internet.

Fonte: O Globo

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