
26/05/2022
A vitória foi da bancada ruralista do Congresso quando, em 25 de maio de 2012, um novo Código Florestal foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff.
Apesar de ter diminuído as exigências de proteção ambiental, a nova legislação previa um instrumento para viabilizar o cumprimento das novas normas pelos proprietários rurais: o CAR (Cadastro Ambiental Rural). A ferramenta, a ser implementada pelos estados em parceria com o governo federal, ditaria os passos até a recomposição das áreas desmatadas ilegalmente em propriedades rurais.
Dez anos depois, apenas 28,6 mil dos 6,5 milhões de imóveis cadastrados foram analisados, segundo dados do SFB (Serviço Florestal Brasileiro), o que representa menos de 0,5% dos imóveis.
Mas o objetivo final do cadastro está ainda mais distante: após a análise e a validação dos cadastros, vem a fase de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Segundo o SFB, 52% dos 6,5 milhões de cadastrados já pediram para aderir à regularização ambiental. No entanto, apenas 1.169 termos de compromisso foram assinados em todo o país, o que corresponde a 0,01% dos imóveis cadastrados.
Os dados foram extraídos do relatório anual "Onde Estamos na Implementação do Código Florestal?", publicado no final do ano pela Climate Policy Initiative, e são citados também em um relatório interno do SFB ao qual a Folha teve acesso.
Os acordos foram firmados em quatro estados: Pará, Mato Grosso, Rondônia e Acre. Além desses, apenas mais dois estados têm solução tecnológica implementada para a regularização ambiental: Bahia e Mato Grosso do Sul, que usam compromissos autodeclaratórios e não foram computados pela análise da Climate Policy Initiative.
A Folha apurou que o módulo computacional que permite a gestão da regularização ambiental ainda não foi implantado pelo SFB nos estados que dependem do apoio técnico federal.
O sistema operacional da regularização ambiental permite a elaboração do termo de compromisso para que o proprietário rural se adeque à lei, fazendo, por exemplo, a recomposição ou compensação de áreas desmatadas de Reserva Legal (cota do terreno que deve ser conservada com vegetação nativa, com taxas que variam conforme o bioma) e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (as APPs, que correspondem a margens de rios, topos de morro e encostas).
A lentidão se agravou com remanejamentos de cargos feitos no último ano através dos decretos 10.662/21 e 10.827/21 pelo Ministério da Agricultura —responsável pelo sistema do CAR desde que o SFB foi transferido da pasta ambiental, no início do governo Bolsonaro.
Com o novo decreto, a diretoria de tecnologia de informação do SFB deixou de atuar com foco na gestão CAR e passou a atender demandas de todo o Ministério da Agricultura, o que levou a sobrecarga e instabilidades no sistema, segundo fontes de governos estaduais.
A chamada ferramenta de análise dinamizada, que permite a automação da avaliação dos cadastros através de georreferenciamento, está paralisada desde março, segundo a Folha apurou. Técnicos que usam o Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) afirmam temer o colapso do sistema de gestão dos cadastros.
Procurado, o Ministério da Agricultura não comentou as mudanças recentes na gestão do SFB. "Compete às Unidades Federativas a análise do Cadastro Ambiental Rural. Cabe ao Serviço Florestal Brasileiro, como órgão coordenador da política nacionalmente, dar suporte e buscar meios para dar celeridade a este processo", afirmou a pasta em nota.
A matéria na íntegra pode ser lida na Folha de S. Paulo
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