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Justiça condena Suzano a pagar R$ 16 milhões por danos ambientais no Vale do Paraíba

12/05/2026

A Justiça de São Paulo condenou a Suzano, maior produtora mundial de celulose, por danos ambientais provocados pelo cultivo extensivo de eucalipto em São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, em uma ação movida pela Defensoria Pública paulista que tramita desde 2007.
A sentença, assinada pela juíza Ana Leticia Oliveira dos Santos, da Vara Única da comarca, determina a recuperação das áreas degradadas, suspensão de novos plantios e pagamento de indenização equivalente a 10 mil salários mínimos, ou cerca de R$ 16 milhões. Cabe recurso.
A ação foi movida em 2007 contra a então Votorantim Celulose e Papel, sucedida pela Suzano. Teve como alvo também o governo paulista e a prefeitura do município. Segundo a Defensoria, comunidades rurais da região relataram impactos sobre recursos hídricos e degradação ambiental causados pelo plantio em larga escala de eucalipto, somando cerca de 796 hectares plantados —quase 1.100 campos de futebol.
A perícia apontou supressão de mais de 126 hectares de Mata Atlântica, erosão, compactação do solo, assoreamento de cursos d’água e plantio em áreas de preservação permanente, incluindo margens de rios, nascentes, encostas íngremes e áreas da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar.
Procurada, a empresa diz que não comenda ações em andamento, mas afirma que "conduz suas operações em estrita conformidade com a legislação ambiental" e que adota "uma política de zero desmatamento".
Ainda sustenta que suas "plantações de eucalipto são realizadas exclusivamente em áreas já utilizadas em outras atividades produtivas" e que destina, em média, cerca de 40% de suas áreas à preservação ambiental, percentual superior ao exigido em lei.
Pela decisão, a Suzano terá 12 meses para apresentar um Estudo de Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental, além de elaborar um plano de recuperação ambiental em no máximo 180 dias. Até a aprovação integral dos estudos, ficam suspensos novos plantios, replantios e ampliações nas áreas alvo da ação. A empresa também deverá remover os eucaliptos plantados em Áreas de Preservação Permanente e manter monitoramento ambiental contínuo por pelo menos cinco anos.
A sentença ainda condena a companhia ao pagamento de 5 mil salários mínimos por danos materiais ambientais e outros 5 mil por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados a fundos ambientais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil.
A magistrada também responsabilizou de forma subsidiária o Estado de São Paulo e o município por falhas de fiscalização. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) deverá acompanhar a execução das medidas ambientais, enquanto a prefeitura terá de elaborar um Zoneamento Agroflorestal Ambiental em até 18 meses.
Na decisão, a juíza rejeitou o argumento da empresa de que leis recentes e normas da Cetesb teriam dispensado a exigência dos estudos e relátorios agora demandados para atividades de silvicultura. Segundo ela, o artigo 225 da Constituição prevê estudo prévio sempre que houver risco de significativa degradação ambiental, hipótese que, afirmou, ficou comprovada no caso concreto.

Fonte: Folha de S. Paulo

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